segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Mineração em Unidades de Conservação

Texto de Daniele Bragança - 28/11/13


O Projeto de Lei 3.682/2012 está pronto para ser votado na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Seu objetivo é abrir 10% das Unidades de Conservação de proteção integral à mineração. Em troca, os mineradores seriam obrigados a doar áreas com o dobro do tamanho das abertas à exploração comercial e com as mesmas características ecológicas e biológicas. De autoria do deputado Vinícius Gurgel (PR-Amapá), o projeto sofreu modificações drásticas na mão do relator Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-Minas Gerais), um ex-diretor de empresa mineradora que enfrenta denúncia no Supremo.

Durante a tramitação, o relatório de Gurgel sofreu modificações que transcendem a permissão de minerar em área protegida. Entre elas, o texto transfere o poder de criação de UCs de Proteção Integral para o Congresso Nacional. Dessa forma, altera a lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), que dá base a todo o sistema de áreas protegidas do país.

O acréscimo que mexe no SNUC foi inserido pelo relator Bernardo Santana de Vasconcellos.  Para isso, ele copiou a PEC 215, que modifica o artigo 22 do SNUC, o qual determina o Poder Executivo como responsável por criar Unidades de Conservação.

Santana é ligado à indústria de mineração. Ele já foi diretor da empresa RIMA Industrial S.A, entre agosto de 1998 a dezembro de 2010, e teve 70% da sua campanha para Deputado Federal paga por empresas mineradoras.

Ele também é acusado de fazer parte de uma fraude que envolvia compra de carvão vegetal nativo camuflado como se fosse de área plantada. O esquema ficou conhecido como “Máfia do Carvão” e causou um desvio de R$8 milhões dos cofres da Receita estadual de Minas. O processo por crime tributário está sendo analisado no Supremo Tribunal Federal.

Alterações no SNUC

As modificações na lei do SNUC não param na transferência do poder de criação de UCs para o Congresso. Acrescentou-se um outro artigo, intitulado “artigo 22-B”, que não existe na lei atual e que lista situações que proibiriam a criação de Unidades de Conservação. O texto do novo artigo está parcialmente reproduzido abaixo. Os grifos são da reportagem.

Art. 2º. A Lei nº 9.985, de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-B:“Art. 22-B. Fica vedada a criação de unidades de conservação da natureza em áreas:I – antropizadas com estrutura produtiva consolidada;II – com presença de bens de valor histórico, cultural e arquitetônico para a população;III – identificadas, pelo órgão competente, como de favorabilidade geológica, considerando, para tanto, a concentração de minas na região e o conhecimento geológico, geoquímico e geofísico da área;IV – com recursos hídricos estratégicos para a geração de energia elétrica.

Parágrafo único.

O Poder Público, excepcionalmente nos casos de relevante interesse nacional, poderá criar, por meio de lei específica, unidades de conservação da natureza nas áreas de que trata este artigo, tendo o proprietário ou possuidor da área afetada direito à indenização pelos prejuízos decorrentes da afetação, neste incluído o valor do investimento realizado, as perdas e danos, e o que razoavelmente deixou de lucrar com a interrupção de suas atividades.

A provável consequência do novo artigo é impedir a criação de novas APAs (Área de Proteção Ambiental), pois são áreas protegidas de grande extensão, com certo grau de ocupação humana. Há bairros e às vezes cidades inteiras dentro de uma Unidade de Conservação da categoria APA.

Outra consequência do artigo 22-B seria a vitória da Vale no impasse em torno da criação do Parque Nacional Serra do Gandarela. A área está em disputa entre a Vale e o ICMBio. Pelo novo texto (vide Inciso III), o ICMBio perde a área.

Além disso, para cada criação de unidade de conservação, o projeto de lei fixa a necessidade de ter previsão em lei orçamentária para a implantação da UC, incluindo recursos para desapropriação da área e pagamento de indenização aos proprietários particulares.

Populações tradicionais

Santana também alterou o artigo 23 do SNUC, que trata da posse e do uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável. O deputado retirou os parágrafos que regulavam as atividades permitidas às populações tradicionais dentro das UCs de Uso Sustentável. A proibição à caça de animal ameaçado de extinção, por exemplo, desaparece.

Outra modificação importante foi dispensar lei específica para alterar -- aumentar ou reduzir -- o tamanho ou limites das Unidades de Conservação, contra o que dispõe o Inciso III do artigo 225 da Constituição Federal. Pelo relatório, desafetação de UC poderia ser feito por decreto presidencial.

Relator do Projeto de Lei 3.682/2012, Santana justifica as alterações:

“Da mesma forma que não podemos coadunar com a devastação e degradação ambiental, não podemos ficar silentes para uma defesa ambiental midiática, pautada pela burocracia documental, pelo custo ambiental, pela inviabilização de atividades produtivas e pelo cumprimento de metas transformando o Brasil em reserva legal mundial”, escreveu.

Pacote do Código da Mineração

O PL 3.682/2012 faz parte do pacote do novo Código da Mineração. Segundo o deputado Vinícius Gurgel, autor do projeto, ele é necessário por “liberar áreas com riquezas minerais estratégicas para o desenvolvimento do País sem comprometer nosso esforço em favor da conservação”. Entretanto, uma das lacunas do texto é não prever onde as áreas que serão doadas como compensação pela mineração devem estar localizadas em relação à UC que será explorada.

Para o especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil, Aldem Bourscheit, o projeto é mais uma tentativa de flexibilizar a legislação ambiental.

“Ele [PL] ataca o Sistema Nacional de Unidades de Conservação ao tentar abrir áreas de proteção integral, como parques, reservas biológicas, etc.

Fonte: http://www.oeco.org.br/reportagens/27801-projeto-libera-mineracao-em-parques-e-de-quebra-muda-snuc

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Penúria da Conservação Ambiental no Brasil

Hoje recebi este e-mail de um Analista Ambiental do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade para compartilhar as mesmas preocupações com os leitores do Blog. Diz o texto...
 
Prezados colegas,
 
Redigi o email abaixo para o envio de matérias sobre a situação do ICMBio, para divulgação com a sociedade brasileira (listas de contatos), com a mensagem título "Denúncia ao descaso do Governo com as Unidades de Conservação". 
 
Mas penso que de pouco adianta ocupar o tempo das pessoas apenas para ler, sem poder fazer nada.
 
Então gostaria novamente de pedir aos colegas que leiam a proposta de email abaixo, leiam a proposta de "carta à sociedade" (em anexo), para que possamos fechar isso e fazer um abaixo-assinado online, URGENTEMENTE.
 
Obrigado
 
"Prezad@s,

Venho através desta denunciar o descaso com que os governantes de todas as esferas de atuação vem tratando do nosso maior patrimônio natural, que são as Unidades de Conservação Federais (Parque Nacionais, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Monumentos Naturais e outras categorias de Unidades de Conservação).

Recentemente o Governo Federal (para atingir suas metas de superávit primário) cortou o orçamento do Ministério do Meio Ambiente, e consequentemente das autarquias e este vinculadas, como é o caso do ICMBio, que tem por responsabilidade gerir 8% do território nacional (mais de 60 milhões de hectares), distribuídos em 314 Unidades de Conservação Federais, e ainda 11 Centros de Pesquisa em Biodiversidade (Projeto TAMAR, CMA - Projeto Peixe-Boi Marinho, CECAV - Cavernas, CEPENE, etc).
 
O problema é que o ICMBio já conta com uma situação de extrema penúria, onde não existem as mínimas condições para que as Unidades de Conservação desempenhem o papel que a sociedade espera, de salvaguardar o patrimônio natural e biodiversidade, e servir como opção de lazer e geração de receita com o ecoturismo.

Peço gentilmente que leiam e ajudem a divulgar as reportagens abaixo:
 
Governo corta verba em 38% e vigilância ambiental agoniza no país - Folha de São Paulo - André Barcinski - 09/09/13:
 

Segundo corte no orçamento pode levar ICMBio à penúria - O Eco - Daniele Bragança - 04/09/13:
http://www.oeco.org.br/reportagens/27551-segundo-corte-no-orcamento-pode-levar-icmbio-a-penuria


Brasil tem perda bilionária em setor turístico - País é o que mais cria áreas protegidas, mas deixa de lucrar até R$ 1,8 bilhão por ano por falta de investimento - O Globo - Renato Grandelle - 15/07/13:


Matérias sobre a situação precária dos Parques Nacionais - O Globo:
"

sábado, 16 de março de 2013

Ameça aos Parques de São Paulo


Texto repassado por Rosa Udaeta

São Paulo, 11 de março de 2013


Carta aberta aos Cidadãos de São Paulo


Os Parques Municipais de São Paulo correspondem a mais de 3% do território da cidade. Recebem milhares de pessoas todos os dias, que buscam um ambiente saudável para diferentes fins: lazer, esporte, contemplação, educação ambiental, cultura, manutenção da biodiversidade, sem falar na importante contribuição destas áreas verdes para a melhoria das condições climáticas da metrópole.
Temos hoje cerca de 90 Parques Municipais distribuídos por todas as regiões da cidade.

Para a gestão destes espaços, essenciais à qualidade de vida urbana, foi criado o cargo de Administrador de Parque, profissional que por força da Lei n° 14.887 de 15/01/2009, deve ter formação adequada, comprovada por diploma de curso superior na área ambiental (Ecologia, Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Agronomia, entre outras), ou formação superior com curso de especialização na área de Meio Ambiente.

Tais exigências para a ocupação do cargo qualificaram os quadros funcionais que desempenham função técnica indispensável para a manutenção apropriada desses equipamentos públicos. Trata-se de um salto de qualidade com relação à situação anterior, que pode ser comprovado seja no que diz respeito à melhoria das condições de manejo dos Parques, no atendimento aos munícipes frequentadores, na gestão dos Conselhos Gestores dos Parques, na orientação de estagiários das áreas afins, prevista na lei, e na participação de atividades comunitárias.

Faz-se necessário ressaltar que a prática de Educação Ambiental realizada diariamente nos Parques Municipais de São Paulo, atualmente reconhecida por escolas públicas e privadas, bem como pelos cidadãos em geral, tornaram os Parques um ambiente de pesquisa e difusão de conhecimento acessível a todos os cidadãos. Estes espaços, que antes eram apenas desfrutados como lazer e contemplação, hoje estão diretamente integrados à Cidade.

Esta situação de excelência na prestação de serviço público aos cidadãos está ameaçada pela gestão atual da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Estes Administradores de Parques, contratados com o rigor que a função exige, estão sendo exonerados e substituídos por pessoas sem a formação exigida na Lei, ou sem conhecimento na área ambiental. Tal substituição põe em risco a continuidade e qualidade dos serviços que vêm sendo desenvolvidos no manejo destes locais da Cidade.

Na qualidade de munícipes e frequentadores de Parques, expomos a situação que tem ocorrido nestes espaços do Município de São Paulo para o conhecimento e manifestação coletiva dos demais Cidadãos, do Poder Executivo e Legislativo municipal. Os cidadãos que esperam melhorias na gestão pública, e não o desmantelamento do trabalho realizado até o momento, merecem pelo menos saber qual é a diretriz que norteia a atual administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no que diz respeito à manutenção dos parques municipais da cidade de São Paulo.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Exemplo de regeneração ambiental

Não é muito comum no Brasil a utilização do termo regeneração ambiental. Até porque, como diria alguns colegas que trabalham na área ambiental, não se pode, via ação humana, regenerar um ambiente, ou seja, fazê-lo voltar integralmente ao que era antes da ação depredatória. Enfim, sem entrar no mérito conceitual, gostaria de compartilhar com os leitores do Blog uma iniciativa portuguesa que estou tomando conhecimento aqui em Braga, nessa minha temporada de aperfeiçoamento técnico. Trata-se da " Requalificação do Rio Este", que praticamente corta a cidade de Braga e integra a área rural com a área urbana.
A proposta do governo municipal é reabilitar e requalificar as margens, vias de acesso, áreas de estacionamento para carros e zonas de lazer, criando e recriando vivências antigas ao longo do rio que percorre a cidade e o concelho.
 

A ideia norte é melhorar a qualidade do curso do rio por meio da sua recuperação, sendo priorizado o plantio de espécies nativas da nascentes (fora da área urbana), e a adaptação das margens ao uso coletivo. Pretende-se criar condições de acessibilidade ao longo do mesmo (sejam pedestres ou portadores de neseciadades especiais), melhorar as áreas de estacionamento para veículos e bicicletas, complementar, melhorar ou criar de zonas de lazer ou desporto, articuladas com as áreas habitacionais e os equipamentos adjacentes. Pretende-se também ligar toda a cidade pelas margens do seu rio, permitindo a fruição do mesmo no sentido de melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes e devolver o rio à cidade, tornando-o a peça central que une as zonas urbanas e as áreas rurais, facilitando a mobilidade entre áreas ao longo desse mesmo rio.

 

Seguindo os caminhos já abertos pela população, o município está, somando-se ao replantio e recuperação e limpeza da calhas dos canais, implantando piso permeável para criar condições de coper e trânsito de cadeirantes, sendo utilizado materiais rústicos, fiação subterrânea e iluminação noturna.O que mais chama a atenção é o compartilhamento da planície de inundação (temporária) com a possibilidade de uso da mesma nas ocasiões de menor vazão hídrica. Vou acompanhar a evolução da dinâmica do rio para averiguar melhor o impacto da intervenção e postarei aqui minhas considerações. Até mais..